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Atualização

Pessoas com deficiência em concursos públicos: os casos da PM RN no STF e do HCPA no TRF4

Duas decisões de 2026 envolveram pessoas com deficiência em concursos públicos. No STF, a suspensão do concurso da PM RN foi revogada em 5 de agosto e o certame retomado. No TRF4, um candidato do HCPA terá o enquadramento reavaliado após estudo biopsicossocial.

Atualizado em 4 de outubro de 2026 · 3 min de leitura · Por Dra. Priscilla Machado
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Resumo — Pessoas com deficiência e concursos
STF — SL 1.920 (PM RN)
Suspensão cautelar de junho de 2026; SL extinta e liminar revogada em 05/08/2026
Concurso PM RN
Retomado; prova objetiva aplicada em 20/09/2026
TRF4 — HCPA
Decisão liminar parcial: estudo biopsicossocial antes de nova análise do enquadramento
Fundamento legal
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Convenção
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009)

Atualização — 04/10/2026: a suspensão do concurso da PM RN não está mais em vigor. Em 5 de agosto de 2026, o STF extinguiu a SL 1.920 e revogou a liminar; o concurso foi retomado e a prova objetiva foi aplicada em 20 de setembro de 2026.

O caso da PM RN no STF

Em junho de 2026, o Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, deferiu decisão cautelar na Suspensão de Liminar (SL) 1.920 e suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que autorizava o concurso da Polícia Militar do estado para Praças Saúde e Músicos, com 146 vagas e organização do Idecan. As provas marcadas para 14 de junho foram suspensas.

A ação da Defensoria Pública questionava a retirada das cotas para indígenas e quilombolas, a redução das cotas raciais de 30% para 20% e a exclusão de pessoas com deficiência por meio de uma exigência genérica de "aptidão plena", sem avaliação individual.

Em 5 de agosto de 2026, o STF extinguiu a SL 1.920 e revogou a liminar. O concurso foi retomado, com edital publicado no Diário Oficial do Estado de 28 de agosto, e a prova objetiva foi aplicada em 20 de setembro de 2026. O resultado final está previsto para 16 de abril de 2027.

O caso do HCPA no TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, em decisão liminar parcial, nova avaliação do enquadramento como pessoa com deficiência de um candidato com HIV no concurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), Edital nº 01/2026, para o cargo de Profissional de Enfermagem I. O candidato havia sido excluído da lista de concorrentes às vagas reservadas a pessoas com deficiência.

A decisão determinou a realização de estudo biopsicossocial antes da nova análise do enquadramento. A exclusão discutida não ocorreu no exame médico de aptidão, e sim na verificação do direito de concorrer às vagas reservadas.

O que é avaliação biopsicossocial

A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) prevê, no § 1º do art. 2º, que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Essa avaliação considera, além do diagnóstico, os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, os fatores do ambiente e a limitação no desempenho de atividades.

Na prática, a avaliação biopsicossocial não se limita a verificar se o candidato tem determinada doença ou condição. Ela examina como essa condição interage com as barreiras do ambiente, e é esse exame que define o enquadramento como pessoa com deficiência.

O que muda para quem está estudando

Para quem faz prova de Direito Administrativo, de legislação de concursos ou de Direito da Pessoa com Deficiência, os dois casos ilustram pontos cobrados com frequência. Assertivas como "a exclusão de candidato com deficiência pode se basear apenas em laudo médico" ou "a exigência genérica de aptidão plena basta para eliminar uma pessoa com deficiência" contrariam a exigência de avaliação biopsicossocial prevista na Lei Brasileira de Inclusão.

O panorama dos concursos de prefeituras, autarquias e conselhos está reunido no guia dos concursos de prefeitura.

Para candidatos com deficiência que se preparam para concursos, e para quem estuda Direito da Pessoa com Deficiência, a mentoria do Método Estudo de Alto Rendimento - EAR monta com a Dra. Priscilla Machado um plano a partir do edital escolhido, incluindo as regras de reserva de vagas e de avaliação biopsicossocial. O painel de estudo organiza a Lei Brasileira de Inclusão e a legislação de concursos em blocos, o painel de revisão condensa esses pontos para as semanas finais e os simulados trazem questões sobre enquadramento e reserva de vagas. Fale pelo WhatsApp e conheça os materiais.

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Dra. Priscilla Machado

Escrito por

Dra. Priscilla Machado

Pós-Doutora em Direito, professora, pesquisadora, autora, criadora do Método Estudo de Alto Rendimento - EAR.

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