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Decisão Judicial

PcD em concursos públicos: STF e TRF4 firmam tendência de avaliação biopsicossocial

Duas decisões judiciais recentes — uma do STF sobre o concurso da PM RN e outra do TRF4 sobre o HCPA — mostram que os tribunais estão fechando o cerco contra editais que excluem pessoas com deficiência sem uma avaliação individualizada.

18 de julho de 2026 · 5 min de leitura · Por Dra. Priscilla Machado
Resumo — Tendência judicial — PcD e concursos
STF — SL 1920
Suspendeu concurso PM RN por excluir PcD sem avaliação individualizada
TRF4 — HCPA
Determinou avaliação biopsicossocial para candidato com HIV
Fundamento
Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
Convenção
Convenção da ONU sobre os Direitos das PcD (Decreto nº 6.949/2009)
Impacto
Editais de segurança pública sem avaliação individualizada estão vulneráveis a questionamento
Fonte
STF Notícias; Rota Jurídica; Folha Dirigida

Para o candidato estudando para concursos: a tendência é que cada vez mais editais precisem prever avaliação biopsicossocial para PcD, e questões que digam o contrário estão ficando desatualizadas.

Duas decisões, a mesma mensagem

Em questão de poucos meses, dois tribunais diferentes mandaram recados claros sobre o tratamento de pessoas com deficiência em concursos públicos. O STF suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte porque o edital excluía candidatos com deficiência com base em uma exigência genérica de "aptidão plena" — sem avaliar cada caso individualmente. O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou que o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) realizasse uma avaliação biopsicossocial específica para um candidato com HIV que havia sido excluído no exame médico do edital nº 01/2026.

O que é avaliação biopsicossocial e por que ela importa

Avaliação biopsicossocial é uma expressão técnica que, na prática, significa avaliar a pessoa inteira — e não apenas o diagnóstico clínico. Em vez de dizer "esse candidato tem tal doença, portanto está reprovado", o avaliador precisa responder uma pergunta mais específica: "essa deficiência ou condição de saúde impede essa pessoa de exercer as funções deste cargo específico?" Isso é o que a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 6.949/2009) exigem — e os tribunais estão começando a cobrar isso na prática.

O que muda para quem está estudando

Para quem faz prova de Direito Administrativo, Legislação de Concursos ou Direito das Pessoas com Deficiência, este ponto é importante. Questões que tragam afirmações como "a exclusão de candidato com deficiência basta ser fundamentada em laudo médico" ou "a exigência de aptidão plena é suficiente para eliminar uma PcD de concurso público" estão em confronto com o entendimento atual do STF e dos tribunais regionais. A tendência judicial aponta para uma exigência cada vez mais rigorosa de que cada caso seja avaliado individualmente, com laudo específico sobre aquela deficiência e aquelas funções.

O que isso significa para editais futuros

Na prática, as prefeituras, estados e órgãos federais que publicam editais de segurança pública precisarão rever a forma como tratam a participação de pessoas com deficiência. Editais que simplesmente exijam "aptidão física e mental plena" sem prever uma etapa de avaliação biopsicossocial individualizada passam a ser alvo potencial de ações judiciais — e podem ter seus processos seletivos suspensos pelo Judiciário, como aconteceu com a PM RN.

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