O Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu o concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. O motivo: o edital violava os direitos de pessoas com deficiência e reduziu cotas para candidatos negros, indígenas e quilombolas sem justificativa válida.
Esta é uma decisão judicial que suspendeu o concurso — não o cancelou definitivamente. O processo seguirá, e o concurso pode ser retomado se as irregularidades forem corrigidas.
Imagine que você tem uma deficiência — uma mobilidade reduzida, por exemplo — e se inscreveu no concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte. Você foi excluído do certame porque o edital exigia que todos os candidatos tivessem "aptidão plena" — sem considerar que cada deficiência é diferente, e que algumas pessoas com deficiência conseguem desempenhar as funções do cargo sem nenhum problema. O STF entendeu que isso é inconstitucional: ninguém pode ser reprovado só porque tem uma deficiência, sem que haja uma avaliação individualizada que comprove que aquela deficiência específica impede o exercício do cargo.
Além disso, o edital original previa um percentual maior de vagas para candidatos negros, indígenas e quilombolas — e uma retificação posterior reduziu esse número, sem qualquer justificativa técnica ou legal. O STF entendeu que isso também viola a Constituição, porque não se pode usar uma retificação para retirar direitos que já estavam garantidos no edital original.
Esta decisão não afeta só quem estava no concurso da PM RN. Ela reforça dois entendimentos que valem para todos os concursos públicos do Brasil. O primeiro é que a exclusão de uma pessoa com deficiência de um concurso público não pode ser feita com base em uma regra genérica de "aptidão plena". A lei exige uma avaliação biopsicossocial individualizada — ou seja, um especialista precisa analisar aquela pessoa específica, levando em conta a sua deficiência real e as funções do cargo. O segundo é que cotas estabelecidas no edital original não podem ser reduzidas por retificação. Isso vale para cotas raciais, de PcD e de qualquer outro grupo protegido.
Se você está estudando para concursos públicos de segurança pública, guarde este ponto: questões que afirmem que basta um laudo médico genérico para excluir uma pessoa com deficiência de um concurso estão erradas, segundo o entendimento atual do STF. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garantem que a avaliação precisa ser biopsicossocial — considerando a pessoa inteira, não apenas o diagnóstico.
Quer começar sua preparação ainda hoje?
Acompanhe o Método EAR nas redes sociais e fique por dentro de tudo sobre concursos públicos: