A lei garante cota de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos. Saiba os percentuais e seus direitos.
O art. 37, VIII da CF e o Decreto 9.508/2018 garantem reserva mínima de 5% das vagas para candidatos com deficiência, com compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
O candidato PcD concorre simultaneamente à ampla concorrência e às vagas reservadas. Se aprovado na ampla, ocupa essa vaga. A inscrição exige laudo médico atualizado.
A exclusão por incompatibilidade com o cargo deve ser individualizada e tecnicamente fundamentada — exclusões genéricas podem ser questionadas com base na LBI (Lei 13.146/2015).
Se menos de 5 vagas, a reserva não é obrigatória. Se oferece vagas mas não reserva o mínimo, é possível questionar judicialmente.
A Dra. Priscilla Machado é referência em Direito da PcD. Conheça o Método EAR.