A resposta depende do tipo de deficiência, do cargo e das exigências do edital. Entenda os direitos, os limites e o que a lei diz sobre PcD em carreiras militares.
A Constituição Federal garante à pessoa com deficiência o direito de participar de concursos públicos. No entanto, cargos militares e policiais podem exigir requisitos físicos e de saúde que, em alguns casos, são incompatíveis com determinados tipos e graus de deficiência — e essa incompatibilidade precisa ser tecnicamente justificada no edital.
A Lei 13.146/2015 (LBI) proíbe a exclusão de candidatos PcD de concursos públicos sem fundamentação técnica específica. A exclusão genérica "por não atender aos requisitos físicos" sem laudo individualizado tem sido derrubada na Justiça em vários casos.
Cargos administrativos dentro de corporações militares e policiais (escrivão, agente administrativo, analista) tendem a ser mais acessíveis. Para cargos operacionais (soldado, delegado, agente policial), a avaliação médica e o TAF são os pontos críticos.
A junta médica avalia individualmente se a deficiência é incompatível com as atribuições do cargo. Deficiências que não comprometem as funções essenciais do cargo não deveriam ser causa de reprovação — mas é comum a necessidade de recurso ou ação judicial para garantir esse direito.
Se a reprovação não vier acompanhada de justificativa técnica específica, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, judicialmente. Laudo médico atualizado detalhando a funcionalidade e a compatibilidade com o cargo é a base do recurso.
A Dra. Priscilla Machado, Pós-Doutora em Direito e referência em Direito da Pessoa com Deficiência, orienta candidatos PcD em processos seletivos. O Método EAR tem conteúdo específico para esse público. Conheça.