STF manteve suspensão do concurso da PM RN por questões de cotas; liminar foi revogada em agosto
Em junho de 2026, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, manteve suspenso o concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte para Praças de Saúde e Músicos, diante de questionamentos sobre cotas raciais e a exclusão de pessoas com deficiência. A liminar foi revogada em 5 de agosto, e a prova foi aplicada em 20 de setembro.
Enviar para um amigo no WhatsAppAtualização — 04/10/2026: em 05/08/2026, o STF extinguiu o pedido de suspensão (SL 1.920) e revogou a liminar. O concurso da PM RN para Praças de Saúde e Músicos foi retomado, e a prova objetiva foi aplicada em 20/09/2026.
O que o STF decidiu em junho
Em junho de 2026, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, decidiu na Suspensão de Liminar (SL) 1.920 suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que liberava o concurso da Polícia Militar. Com isso, o concurso continuou paralisado. O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, que atuou como custos vulnerabilis (na defesa de grupos vulneráveis).
O concurso afetado era o do Edital 001/2026/PMRN, organizado pelo Idecan, com 146 vagas de nível superior para Praças de Saúde e Praças Músicos — e não um concurso para Soldado.
Os pontos questionados no edital
A Defensoria questionou três pontos. O primeiro foi a retirada das cotas para candidatos indígenas e quilombolas. O segundo foi a redução da cota para candidatos pretos e pardos de 30% para 20%, o que desfez a Retificação 04/2026 do próprio edital.
O terceiro ponto foi a exclusão de pessoas com deficiência por meio de uma exigência genérica de "aptidão plena" para todos os candidatos, sem análise de cada caso.
A decisão foi cautelar, isto é, provisória, tomada para evitar prejuízo enquanto a questão era examinada. Ela apontou possível conflito do edital com precedentes do STF e o risco de anulação futura do concurso, mas não declarou a inconstitucionalidade das regras.
A revogação e a retomada do concurso
Em 5 de agosto de 2026, o STF extinguiu o pedido de suspensão e revogou a liminar. O concurso foi retomado, e a prova objetiva foi aplicada em 20 de setembro de 2026. A situação atual do certame está na notícia do concurso da PM RN.
O que o caso ensina para a prova
O caso trata de dois temas cobrados em concursos. O primeiro é a avaliação da deficiência: a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) prevê, no art. 2º, §1º, que a avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, e não apenas com base no diagnóstico.
O segundo é a reserva de vagas: as cotas para pessoas com deficiência e para candidatos negros têm fundamento em lei, e alterações no edital que reduzem essas reservas podem ser levadas ao Judiciário, como ocorreu no concurso da PM RN.
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Como o Método Estudo de Alto Rendimento - EAR prepara para os concursos da PM RN e de Polícia Militar
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